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Destaques

Exportação e importação de produtos químicos perigosos (PIC) - Inclusão de novos produtos no Regulamento (EU)

Foi recentemente publicado o Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 da Comissão, de 15 de outubro de 2024,  que introduz alterações significativas à lista de produtos químicos incluídos nos anexos I e V do Regulamento PIC, refletindo-se, nomeadamente, na inclusão de novos produtos químicos perigosos. O Regulamento entrará em vigor a 20 de janeiro de 2025 e será aplicável a partir de 1 de março de 2025.

A partir desta data, os exportadores da UE devem notificar as suas intenções de exportação relativamente a estes produtos químicos perigosos adicionais, através da plataforma ePIC. 

Para a maioria destes produtos químicos é também obrigatório o consentimento expresso do país importador para que a exportação seja autorizada (uma vez aditados à Parte 2 do Anexo I do referido Regulamento).

Para mais detalhes e conhecimento de todas as alterações introduzidas pelo Regulamento em apreço, aconselha-se a consulta do respetivo texto legal, disponível no JOUE.
 

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