O RAA é submetido obrigatoriamente na plataforma SILiAmb, pelos operadores sujeitos a Licença Ambiental /Título Único Ambiental, emitidos e válidos. Pode ser previamente validado por verificadores qualificados (procedimento facultativo), antes do seu envio à APA - Agência Portuguesa do Ambiente.
Alerta-se para a alteração do formato dos anexos que são possíveis submeter no SILiAmb, nomeadamente no módulo PCIP/RAA – consultar o Apoio SILiAmb relativa ao seu formato e dimensão.
Submissão do RAA referente a 2023
Data de início: 01 de junho de 2024
Data de término: 30 de junho de 2024
A não submissão do RAA nesse prazo, constitui uma contraordenação, nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 111º do REI.
A informação e documentos de apoio relativos a esta matéria, encontram-se disponíveis aqui e aqui.