De forma a garantir o cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 11.º do Regulamento e de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, as empresas só podem vender equipamentos não hermeticamente fechados, que contêm gases fluorados com efeito de estufa ao utilizador final, quando forem fornecidas provas de que a instalação é efetuada por uma empresa certificada, nos termos do artigo 10.º do Regulamento, devendo manter, durante 5 anos, pelo menos, os seguintes dados (estes dados são de registo obrigatório pela empresa que vende os equipamentos ao utilizador final):
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a) Número de identificação fiscal da empresa certificada que efetua a instalação;
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b) Nome da empresa certificada que efetua a instalação;
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c) Número do certificado da empresa que efetua a instalação;
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d) Marca, modelo e número de série do equipamento.
Estes dados devem ser comunicados à APA, I.P. ou à Comissão Europeia sempre que solicitados.
Nesse sentido, a APA elaborou 2 ficheiros em excel para auxiliar ao cumprimento da legislação acima indicada:
- Modelo 1 (a preencher pelo Vendedor do equipamento ao Revendedor)
- Modelo 2 (a preencher pelo Vendedor/Revendedor do equipamento ao Utilizador Final)
Salienta-se que os modelos 1 e 2 apresentados acima são a título ilustrativo, podendo ser adaptados pelas empresas que vendem este tipo de equipamentos à sua própria realidade, desde que assegurem o registo dos dados obrigatórios.
Para saber mais