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10 Novembro, 2025

Este tema transitou da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) para a Agência para o Clima, I.P. (ApC, I.P.).

Qualquer assunto relacionado com CELE - instalações, contacte-nos através do e-mail: cele@apclima.pt


O CELE regula as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em instalações fixas, com vista a facilitar uma descarbonização eficiente da economia.

Legislação

Foi publicada em Diário da República o Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembro, o qual procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril (Diploma CELE), aplicável às instalações fixas, transpondo a Diretiva (UE) 2023/959, de 10 de maio, que altera a Diretiva 2003/87/CE, de 13 de outubro (Diretiva CELE), relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União, e a Decisão (UE) 2015/1814, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União Europeia.

Guia de apoio

Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui.

 

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