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Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos, instituindo um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, a implementar até 31/12/2019, e um sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio não reutilizáveis, obrigatório a partir de 01/01/2022.

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