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Os Fluxos Específicos abrangidos, de acordo com o UNILEX, são os seguintes:

  • Embalagens e resíduos de embalagens (ERE)
  • Óleos lubrificantes usados (OU)
  • Pneus Usados (PU)
  • Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)
  • Resíduos de Pilhas e Acumuladores (RPA)
  • Veículos em Fim de Vida (VFV)

São ainda objeto de registo os seguintes produtos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua redação atual:

  • A partir de 6 de janeiro de 2023, os produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico;
  • A partir de 1 de janeiro de 2025, as artes de pesca e os copos de plástico.

 

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