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Os Fluxos Específicos abrangidos são os seguintes:

  • Embalagens e resíduos de embalagens (ERE)
  • Óleos lubrificantes usados (OU)
  • Pneus Usados (PU)
  • Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)
  • Resíduos de Pilhas e Acumuladores (RPA)
  • Veículos em Fim de Vida (VFV)

São ainda objeto de registo, a partir de 6 de janeiro de 2023, os seguintes produtos de acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2022, de 9 de dezembro:

- Produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico.

Estão disponíveis no SILiAmb novos produtos - artes de pesca, copos de plástico – mas o registo destes produtos apenas é obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2024 de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2022 de 9 de dezembro

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