Os Fluxos Específicos abrangidos, de acordo com o UNILEX, são os seguintes:
- Embalagens e resíduos de embalagens (ERE)
- Óleos lubrificantes usados (OU)
- Pneus Usados (PU)
- Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)
- Resíduos de Pilhas e Acumuladores (RPA)
- Veículos em Fim de Vida (VFV)
São ainda objeto de registo os seguintes produtos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua redação atual:
- A partir de 6 de janeiro de 2023, os produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico;
- A partir de 1 de janeiro de 2025, as artes de pesca e os copos de plástico.