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Formulário de Registo FAQs Regulamentação APA
     

 

No caso de práticas sem exposições médicas, é obrigatório o registo das seguintes práticas:

  • Operação em local fixo ou móvel de geradores de radiação para fins de medicina veterinária;
  • Operação de equipamentos de inspeção de bagagem fixos, cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação com tensão máxima até 160 kV;
  • Operação de equipamentos de fluorescência de raios-X (XRF) cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação;
  • Operação de equipamentos de radiografia para uso em controlo de processo industrial cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação com tensão máxima até 150 kV;
  • Importação, exportação e introdução em território nacional de fontes radioativas.

Estão ainda sujeitos a registo os atos ou factos jurídicos que determinem a transmissão, oneração, modificação ou extinção da prática ou atividade.

Para efeitos de registo devem ser apresentados os seguintes elementos, detalhados no formulário correspondente:

  • Declaração do nome ou denominação social e endereço da sede social;
  • Indicação da prática a desenvolver e sua localização geográfica;
  • Justificação da prática;
  • Limites operacionais e as condições de funcionamento durante todo o seu ciclo de vida;
  • Identificação do responsável pela proteção contra radiações;
  • Características de conceção da instalação e das fontes de radiação.

 

 

Como proceder

Deverá preencher e imprimir o formulário:

Deverá anexar a informação adicional aplicável e remeter o conjunto de informação à APA por correio para os serviços centrais ou através do endereço eletrónico: radiacao@apambiente.pt

NOTAS:

  1. Devido ao elevado número de chamadas telefónicas sobre o tema, e com vista a garantir a melhor resposta possível, agradecemos que eventuais dúvidas sejam colocadas através do endereço eletrónico: radiacao@apambiente.pt.
  2. A dimensão dos anexos enviados por email não deve exceder 10 MB. Caso pretenda submeter anexos com dimensão superior a 10 MB, deverá utilizar um serviço de partilha de ficheiros, para assegurar que os mesmos sejam recebidos pela APA.

 

Renovação de registos

O titular de práticas abrangidas por registo deverá solicitar a renovação do Certificado de Registo com pelo menos 60 dias de antecedência face ao término de validade do anterior, apresentando todos os elementos instrutórios originais, devidamente atualizados. 

 

Taxas aplicáveis

Dá-se nota de que, pelos atos prestados pela APA neste âmbito, é devido pagamento de uma taxa, nos termos do artigo 188.º do Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, cujo montante foi fixado na Portaria n.º 293/2019, de 6 de setembro.

 

Inventário nacional de titulares

A APA mantém o inventário nacional de titulares de práticas (titulares autorizados a utilizar fontes de radiação). Para efeitos informativos, são disponibilizados os dados relativos aos registos concedidos pela APA na secção "Para saber mais" abaixo.

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