O detentor de uma quantidade de material acumulado POP superior a 50 kg, cuja utilização seja permitida, deve fornecer à APA informação sobre à natureza e quantidade do mesmo.
Esta informação deverá ser submetida anualmente, utilizando o formulário disponível para o efeito.
O detentor de material acumulado constituído ou que contenha POP listados nos anexos I e II cuja utilização não seja permitida deve gerir o material como resíduo.
Para saber mais