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Leilões CELE

Regras dos leilões

  • O leilão de licenças de emissão encontra-se relacionado com a implementação do regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)

  • Os leilões são regulados pelo Regulamento dos Leilões, que estabelece as regras relativas ao calendário e administração, bem como outros aspetos dos leilões de licenças de emissão. O Regulamento dos Leilões põe assim em prática alguns dos critérios especificados na Diretiva CELE, tais como a previsibilidade, a relação custo-eficácia, o acesso equitativo aos leilões e o acesso simultâneo à informação relevante para todos os operadores.

  • A transposição da Diretiva CELE e regulamentação nacional são asseguradas pela Portaria dos Leilões - Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro, encontrando-se ainda disposições relevantes no Diploma CELE - Decreto-lei n.º 12/2020, de 6 de abril, como no Diploma CELE Aviação -Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2015, de 14 de setembro.

Existem dois tipos de licenças de emissão: as designadas licenças de emissão gerais no âmbito das atividades de energia e industriais, e as licenças de emissão da aviação no âmbito das atividades de aviação, que sendo distintas têm valores diferentes e são leiloadas separadamente. Assim, o leilão das licenças de emissão gerais realizam-se no regime CELE desde 2012 e as licenças de emissão da aviação são leiloadas desde 2014.

Plataforma comum dos leilões

A Comissão Europeia nomeou, em 2012, em nome de 25 Estados Membros incluindo Portugal, a EEX – European Energy Exchange como a plataforma comum para os leilões do 3.º período CELE (CAP3), mantendo-se para os leilões da fase 4 do CELE (CAP4) após a realização de um concurso.

Na plataforma comum dos leilões, são também leiloadas as licenças de emissão referentes ao Fundo de Modernização e Fundo de Inovação.

A EEX promoveu um webinar, no final de junho de 2022, destinado aos seus clientes bem como aos operadores abrangidos pelo regime CELE, apresentando as várias opções para se aceder aos leilões, o processo de leilão bem como o mercado secundário de emissões. Pode ser visualizado através deste link.

Participação de Portugal nos leilões

As quotas dos Estado-Membros em leilão de licenças gerais e de licenças de aviação para o 4.º período do regime CELE foram publicadas na Decisão (UE) 2020/2166 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2020.

Assim, Portugal tem direito a um número de licenças e emissão para colocar a leilão que corresponde a cerca de 1,93% do total de licenças de emissão gerais destinadas para serem leiloadas e a cerca de 3,88% do total de licenças de emissão da aviação.

Anualmente, a Comissão Europeia publica o número total de licenças a serem leiloadas bem como a sua distribuição pelos Estados-Membro (ver em Saber Mais).

Cada Estado-Membro deverá designar um leiloeiro, responsável pela venda das licenças de emissão na plataforma de leilões e pela receção e transferência das receitas de leilão que lhe são devidas. Para este efeito Portugal designou a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E (IGCP) como seu leiloeiro.


Receitas dos leilões

  • De acordo com a Diretiva CELE cabe aos Estado-Membros determinarem o destino das receitas geradas com as vendas em leilão das licenças de emissão, mas pelo menos 50% destas receitas devem ser utilizadas em ação climáticas.

  • Portugal consignou no Diploma CELE que a totalidade das suas receitas são afetas ao apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente ações que contribuam para um desenvolvimento assente numa economia competitiva e neutra em carbono e para o cumprimento dos compromissos nacionais, europeus e internacionais em matéria de alterações climáticas.

  • A alocação da receita dos leilões CELE ao Fundo Ambiental tem permitido o desenvolvimento de um conjunto muito significativo de projetos de implementação de medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas utilizando recursos gerados pela política climática, numa lógica de recirculação das receitas assim geradas na economia. Esta recirculação de recursos permite obter benefícios adicionais aos da aplicação do instrumento CELE bem como constituem um instrumento essencial de gestão da transição para uma economia descarbonizada e mais resiliente às alterações climáticas.

  • Importa destacar que uma parte das receitas (60%) destina-se à promoção das energias renováveis, nomeadamente através da compensação de parte do sobrecusto da produção em regime especial a partir de fontes de energia renovável, incluindo o sobrecusto da produção em regime especial da cogeração renovável, na sua fração renovável.

  • Outra parcela das receitas deve ser afeta ao financiamento das políticas nacionais de mitigação e adaptação às alterações climáticas; de ações em países terceiros em cumprimento, por parte de Portugal, de compromissos assumidos no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas; em projetos de investigação, desenvolvimento, inovação e demonstração para a redução de emissões de gases com efeito de estufa; e na cobertura de despesas resultantes do funcionamento do CELE.

Relatório sobre a utilização das receitas provenientes dos leilões de licenças de emissão

Disponibiliza-se os relatórios anuais submetidos à Comissão Europeia no âmbito do artigo 19.º(2) do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática. Estes relatórios têm de ser submetidos até 30 de julho do ano seguinte a que se referem as receitas.

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