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No âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) aplicado ao setor da Aviação, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 195/2015, de 14 de setembro, e de acordo com o previsto no n.º 6 do Artigo 9.º do referido Diploma, é publicada a quantidade de licenças de emissão a atribuir gratuitamente a cada operador de aeronave, administrado por Portugal, para 2012 e para o período 2013-2020.

A Decisão da Comissão Europeia 2021/C 47 I/01, de 16 de dezembro de 2020, que determina a alocação dos operadores de aeronave para 2021-2023.

A Tabela de Alocação gratuita para 2021-2023, dos Operadores de Areronave que submeteram o TKM de 2010, pode ser consultada aqui

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