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As atividades referidas no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 304/2008 da Comissão, de 2 de abril apenas poderão ser executadas por empresas certificadas de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.

Qualquer empresa que pretenda obter a certificação para intervenção em extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndios que contenham gases fluorados com efeito de estufa, deverá entrar em contacto com a APSEI, Organismo de Avaliação e Certificação.

 Legislação

Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui.

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