O plano municipal de redução de ruído (PMRR) é o documento de elaboração obrigatória que dá cumprimento à responsabilidade do município de promover e assegurar a qualidade do ambiente sonoro e, como tal, deve:
- Identificar as zonas sensíveis ou mistas expostas a níveis sonoros que excedem os valores limite de exposição aplicáveis e onde, por esse motivo, é necessário reduzir o ruído ambiente exterior. Esta identificação resulta da sobreposição da carta de classificação de zonas sensíveis e mistas com o mapa municipal de ruído;
- Quantificar, para as zonas que excedem os valores limite de exposição, a redução global de ruído necessária para cumprimento dos valores limite, detalhando, para cada tipo de fonte, a redução necessária e a entidade responsável por essa redução;
- Indicar as medidas de redução de ruído e respetiva eficácia para as fontes de ruído de responsabilidade municipal.
Para consultar os PMRR em vigor em Portugal, aceda aqui.