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Registo Nacional ONGA

Todas as Organizações Não-Governamentais constituídas legalmente podem solicitar a inscrição no Registo Nacional das ONGA e Equiparadas (RNOE), gerido atualmente pela APA, que instrui o processo e emite a decisão final.

O Registo Nacional das Organizações Não-Governamentais de Ambiente e equiparadas (RNOE)  está organizado nos termos da Lei n.º 35/98, de 18 de julho,  que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (ONGA), alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e da Portaria n.º 478/99, de 29 de junho, que aprova o Regulamento do Registo Nacional das ONGA e equiparas, alterada pelas Portarias n.º 71/2003, de 20 de janeiro, e n.º 771/2009, de 20 de julho.

Todas as Organizações Não-Governamentais constituídas legalmente, seja pelo método tradicional ou pelo da Associação na Hora, podem solicitar a inscrição no RNOE, gerido atualmente pela APA, que instrui o processo e emite a decisão final.

O estatuto de “ONGA” ou de “equiparada a ONGA” e os direitos e deveres decorrentes da sua atribuição estão dependentes da inscrição, que é voluntária, no RNOE.

 

COMO CONSTITUIR UMA ONGA

Procedimentos e documentação necessária para requerer a inscrição de uma associação no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) e Equiparadas:

1 - A inscrição no RNOE, cuja organização é da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente, não é imediata para uma associação, ainda que constituída legalmente.

Resulta de um procedimento de análise e verificação de requisitos necessários previstos, como:

  • se o objeto social da associação está de acordo com as definições de 'ONGA' ou de 'Equiparada a ONGA' estabelecidas no Artº 2.º da Lei nº 35/98, de 18 de Julho, e do Artº 3º da Portaria nº 478/99, de 29 de Junho, que definem o estatuto das organizações não-governamentais de ambiente e do seu registo, respetivamente;
  • se a associação tem, pelo menos, 100 associados, número mínimo obrigatório para requerer o registo, de acordo com o nº 2 do Artº 17º da Lei n.º 35/98, de 18 de julho.

2 - O pedido de inscrição deverá ser solicitado através de requerimento (ver mais abaixo) dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Fotocópia do ato de constituição da associação (Escritura efetuada no Notário);
  • Fotocópia do Diário da República onde foi publicado o extrato do ato de constituição ou indicação da sua publicação no sítio da Internet;
  • Fotocópia dos estatutos atualizados;
  • Fotocópia do Diário da República onde foi publicado o extrato do ato de alteração dos estatutos, caso se verifique, ou indicação da sua publicação no sítio da Internet;
  • Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
  • Declaração assinada pelo Presidente da Direção com o n.º de associados da organização, á data da candidatura (o requisito mínimo obrigatório é de 100 associados);
  • Declaração do valor das quotas dos associados;
  • Plano de Atividades (mais recente);
  • Relatório de Atividades (mais recente);
  • Relatório de Contas (mais recente);
  • Fotocópia da ata da assembleia-geral que aprova os relatórios e o plano;
  • Indicação da área geográfica de atuação da associação ou do interesse nacional, regional ou local das atividades desenvolvidas (pode ser indicada no requerimento);
  • Fotocópia da ata da assembleia-geral relativa à eleição dos órgãos sociais e do respetivo termo de posse;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão dos membros da Direção;
  • Fotocópia da declaração de IRC entregue na Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).

3 – Legislação de enquadramento

  • Lei n.º 35/98, de 18 de Julho, que define o estatuto das organizações não-governamentais de ambiente (ONGA), alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que prova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública;
  • Portaria n.º 478/99, de 29 de Junho, que aprova o Regulamento do Registo Nacional das ONGA e Equiparadas, alterada pela Portaria n.º 71/2003, de 20 de Janeiro, e pela Portaria n.º 771/2009, de 20 de Julho.

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