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Protocolo PRTR - 1º relatório de implementação nacional

Em cumprimento do parágrafo 2, do artigo 17º do Protocolo PRTR, Portugal, como Parte do Protocolo, deve periodicamente elaborar um relatório sobre a sua implementação nacional - NIR.

O 1º NIR - PRTR (versão provisória), assim como o processo da sua elaboração, encontra-se disponível nos links abaixo:

 

Processo de elaboração do 1º NIR - PRTR

1. Metodologia Geral

O 1º NIR - PRTR segue o modelo definido na Decisão I/5, aprovado na primeira reunião das Partes do Protocolo (MOPP-1). A elaboração decorreu segundo uma metodologia e modelo semelhantes aos do relatório de implementação nacional da Convenção de Aarhus.

O NIR-PRTR foi elaborado tendo como base a versão zero do 4º Relatório Nacional de Implementação da Convenção de Aahrus (disponível aqui) assim como o Relatório Trianual do PRTR europeu.

De acordo com o Guia das Boas Práticas, deverão ser referidas:

  • medidas legislativas, regulamentares e outras tomadas para implementar o Protocolo:
    • emendas significativas na legislação, regulamentos e instruções/guias oficiais
    • introdução de diferentes interpretações oficiais
  • a sua implementação na prática:
    • medidas práticas
    • circulares administrativas
    • determinações institucionais
    • capacitação
    • alocações orçamentais

O documento base de trabalho (disponível aqui) foi disponibilizado no site da APA em formato digital Word sendo sujeito a atualização por cada um dos organismos consultados utilizando a ferramenta “track changes” do processamento de texto Word.

2. Organismos contatados e Resultados

Na sequência da reorganização dos organismos da Administração Pública, recentemente ocorrida, procuraram identificar-se aqueles que podiam contribuir para a sua elaboração:

  • Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGAMAOT
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - CCDR Norte
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDR Centro
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - CCDR LVT
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDR Alentejo
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - CCDR Algarve
  • Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. - APA
    • Serviços Descentralizados para assuntos das Regiões Hidrográficas do Norte
    • Serviços Descentralizados para assuntos das Regiões Hidrográficas do Centro
    • Serviços Descentralizados para assuntos das Regiões Hidrográficas do Tejo e Oeste
    • Serviços Descentralizados para assuntos das Regiões Hidrográficas do Alentejo
    • Serviços Descentralizados para assuntos das Regiões Hidrográficas do Algarve
  • Conselho Nacional da Água - CNA
  • Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável - CNADS
  • Comissão de acesso aos documentos administrativos - CADA
  • Região Autónoma dos Açores
  • Região Autónoma da Madeira

Adicionalmente, foram contatados os responsáveis dos estabelecimentos abrangidos pelo PRTR a nível nacional e registados na base de dados.

Do resultado da consulta pública foram rececionadas 23 respostas no total, representando 47% de respostas pelas autoridades públicas e 2% de respostas dos operadores de estabelecimentos abrangidos pelo PRTR.

A APA compilou e harmonizou todos os contributos rececionados e preparou a versão final. 

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