A delimitação do domínio público hídrico é o procedimento que fixa a fronteira entre leitos e margens do domínio público hídrico e terrenos de outra natureza. Este procedimento ocorre quando há dúvidas na aplicação dos critérios legais à definição dos limites do domínio público hídrico.
As propostas de delimitação são elaboradas por uma Comissão de Delimitação constituída para o efeito, da qual faz parte o representante dos titulares. Na preparação do processo a APA poderá solicitar a cooperação das autarquias locais ou de outras entidades
Os autos de delimitação são sujeitos a homologação, sendo posteriormente publicados no Diário da República e no sítio de Internet da APA.
O regime do procedimento de Delimitação do Domínio Público Hídrico está estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro. A Portaria n.º 931/2010 de 20 de setembro, define os elementos necessários à instrução do processo de delimitação e as taxas devidas.