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Delimitação do Domínio Público Hídrico

A delimitação do domínio público hídrico é feita através de um procedimento coordenado pela APA e que resulta na emissão de um auto.

A delimitação do domínio público hídrico é o procedimento que fixa a fronteira entre leitos e margens do domínio público hídrico e terrenos de outra natureza. Este procedimento ocorre quando há dúvidas na aplicação dos critérios legais à definição dos limites do domínio público hídrico.

As propostas de delimitação são elaboradas por uma Comissão de Delimitação constituída para o efeito, da qual faz parte o representante dos titulares.  Na preparação do processo a APA poderá solicitar a cooperação das autarquias locais ou de outras entidades

Os autos de delimitação são sujeitos a homologação, sendo posteriormente publicados no Diário da República e no sítio de Internet da APA.

O regime do procedimento de Delimitação do Domínio Público Hídrico está estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro. A  Portaria n.º 931/2010 de 20 de setembro, define os elementos necessários à instrução do processo de delimitação e as taxas devidas.

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