A Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/98, de 19 de outubro, aprovou o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela — Forte de São Julião da Barra (POOC Cidadela — Forte de São Julião da Barra).
Alteração
Foi determinada, pelo Despacho n.º 6561/2011, de 13 de abril de 2011, da Senhora Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado em Diário da República, 2.ª Serie, n.º 79 de 21 de abril de 2011, a elaboração da alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela - Forte de S. Julião da Barra, a qual foi cometida à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.
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