O Programa da Orla Costeira entre Ovar e Marinha Grande (POC-OMG), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto, estabelece um conjunto de princípios e critérios para a gestão das áreas inseridas em Domínio Hídrico, dos núcleos piscatórios e das zonas ajacentes à margem, necessárias para a execução dos planos de intervenção de praia.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, as normas de gestão das respetivas áreas abrangidas podem ser desenvolvidas em regulamento próprio a aprovar pela Autoridade Nacional da Água, enquanto entidade competente para a elaboração do programa.
Neste contexto, este regulamento, publicado em Diário da República pelo Aviso n.º 11506/2017, de 29 de setembro, desenvolve em detalhe as regras de gestão aplicáveis às praias marítimas do setor costeiro entre Ovar e a Marinha Grande, regulando a organização espacial das diversas atividades desenvolvidas nas praias marítimas.
As peças gráficas em anexo a este regulamento, são aqui apresentadas com maior detalhe:
PP 18/19 - Mira – Mira Sul (Ficha)2
PP 24 - Cabo Mondego-Tamargueira
PP 25 - Buarcos-Figueira da Foz (Ficha)4
PP 27-28 - Cabedelinho - Cabedelo (Ficha)1
PP 34 - Pedrógão Sul (Ficha) 6
1 A proposta de alteração dos Planos de Intervenção das Praias do Cabedelinho e Cabedelo - F. Foz - sujeita a Discussão Pública de 07/03/2019 a 17/04/2019 através do Portal PARTICIPA, foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da APA, de 9 de maio de 2019, e publicada em DR através do Aviso n.º 15658/2019, de 4 de outubro.
2 A proposta de alteração dos Planos de Intervenção das Praias de Mira – PP 18 e de Mira Sul – PP 19 – sujeita a Discussão Pública de 28/01/2020 a 09/03/2020 através do Portal PARTICIPA, foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da APA, de 15 de junho de 2020, e publicada em DR através do Aviso n.º 10330/2020, de 13 de julho.
3 A proposta de alteração do Plano de Intervenção da Praia da Torreira (PP 6) sujeita a Discussão Pública de 21/04/2020 a 02/06/2020 através do Portal PARTICIPA, foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da APA, de 05 de agosto de 2020, publicitada em DR através do Aviso (extrato) n.º 13658/2020, 2ª Série, de 11 de setembro.
4 A proposta de alteração do Plano de Intervenção na Praia de Buarcos/Figueira da Foz (PP 25) sujeita a Discussão Pública de 17/09/2020 a 29/10/2020 através do Portal PARTICIPA, foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da APA, de 01 de abril de 2022, publicitada em DR através do Aviso n.º 8844/2022, de 2 de maio.
5 A proposta de alteração do Plano de Intervenção na Praia da Murtinheira (PP 23), sujeita a Discussão Pública, de 11 de abril e 24 de maio de 2022, através do Portal PARTICIPA, foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da APA, de 02 de fevereiro de 2023, publicitada em DR através do Aviso n.º 4114/2023, de 24 de fevereiro.
6 A proposta de alteração dos Planos de Intervenção nas Praias de Pedrógão (PP 33) e de Pedrógão Sul (PP 34), sujeita a discussão pública, de 22 de agosto e 30 de setembro de 2022, através do Portal PARTICIPA, foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da APA, de 10 de fevereiro de 2023, publicitada em DR através do Aviso n.º 5024/2023, de 9 de março.
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