A implementação nacional do Regulamento REACH é assegurada por três Autoridades Competentes, em razão da matéria:
- A Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no que respeita ao ambiente, que coordena;
- A Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI), no que respeita aos aspectos sócioeconómicos;
- A Direção-Geral da Saúde (DGS), no que respeita à saúde humana.
As entidades responsáveis pela fiscalização do cumprimento, no âmbito das respetivas competências são:
- A Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT);
- A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
- A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Para apoio aos diferentes operadores económicos sobre as suas responsabilidades e obrigações face ao Regulamento REACH, foi criado um Serviço Nacional de Assistência (helpdesk). Este serviço é coordenado pelo IAPMEI, com a cooperação da APA e da DGS .