PRTR - Portugal
Para assegurar as obrigações decorrentes do Regulamento Europeu para o Estado Português foi publicada Legislação Nacional, posteriormente alterada, que descreve as obrigações das várias entidades:
- Obrigações dos operadores de estabelecimentos PRTR:
- Comunicar os valores anuais de emissões e transferências de poluentes e resíduos:
- Através do preenchimento e submissão online de formulário disponibilizado para o efeito;
- Independentemente das emissões atingirem os limiares de reporte estipulados pelo Regulamento PRTR Europeu.
- Garantir a qualidade dos dados comunicados.
- Comunicar os valores anuais de emissões e transferências de poluentes e resíduos:
- Obrigações das autoridades competentes PRTR (APA, CCDRs, SRAAC-Madeira e AERN-Açores):
- Assegurar a qualidade da informação que lhe é transmitida.
- Obrigações da Agência Portuguesa do Ambiente (na qualidade de autoridade nacional PRTR):
- Elaborar e manter o PRTR;
- Comunicar os dados PRTR nacionais à Comissão Europeia.
Os dados PRTR referentes a Portugal Continental e à Região Autónoma da Madeira são recolhidos anualmente num formulário alojado no SILiAmb e na Região Autónoma dos Açores em Plataforma própria.
O esquema seguinte apresenta os passos principais de cada ciclo PRTR:
Para saber mais