1 — Compete ao Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, abreviadamente designado por DFIN:
a) Assegurar, em articulação com o Departamento de Estratégias e Análise Económica, o planeamento anual da atividade da APA, I. P.;
b) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos;
c) Gerir o património e manter organizado o respetivo cadastro;
d) Assegurar a gestão do parque automóvel;
e) Garantir as necessidades de aprovisionamento e a gestão dos bens correntes;
f) Assegurar a gestão centralizada dos processos de contratação pública;
g) Assegurar a receção e expedição da correspondência, bem como a gestão dos arquivos e do centro de documentação;
h) Assegurar o apoio administrativo geral.
2 — Compete ao DFIN, no domínio do planeamento anual da atividade:
a) Assegurar a preparação dos principais documentos de planeamento e gestão da atividade, incluindo o plano anual de atividades e o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), em articulação com os planos estratégicos plurianuais para a APA, I. P., bem como o relatório anual de atividades;
b) Monitorizar a implementação dos programas e projetos do plano de atividades e do QUAR, apresentando ao conselho diretivo relatórios mensais de avaliação de objetivos, indicadores e metas, propondo as medidas necessárias à correção de eventuais desvios;
c) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, o sistema de informação que permita um controlo sistemático e rigoroso do desenvolvimento da atividade face aos objetivos e metas traçados.
3 — Compete ao DFIN, no domínio da gestão dos recursos financeiros:
a) Assegurar a preparação dos principais documentos de planeamento e gestão dos recursos financeiros, incluindo o projeto de orçamento, de funcionamento e de investimento, e a conta de gerência;
b) Assegurar os procedimentos e os registos relativos à execução orçamental, de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, incluindo os processos de liquidação e cobrança de receitas, bem como os de pagamento das despesas autorizadas;
c) Monitorizar a execução do orçamento, apresentando superiormente relatórios mensais de controlo de gestão, propondo as medidas necessárias à correção de eventuais desvios;
d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
e) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, o sistema de informação que permita um controlo sistemático e rigoroso da gestão financeira e orçamental.
4 — Compete, ainda, ao DFIN, no domínio da gestão de recursos humanos:
a) Assegurar a preparação dos principais documentos de planeamento e gestão de recursos humanos, incluindo o mapa de pessoal e o balanço social;
b) Assegurar a gestão dinâmica do mapa de pessoal, propondo a sua revisão se for caso disso, através da gestão dos processos de recrutamento e mobilidade;
c) Assegurar a gestão administrativa de pessoal, incluindo a manutenção dos processos individuais, abonos e descontos, assiduidade, apoios sociais e aposentação;
d) Assegurar a gestão estratégica dos recursos humanos, incluindo a avaliação e promoção de competências, de níveis de desempenho e de melhoria de processos de trabalho, com vista ao aumento da produtividade e da satisfação;
e) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, a criação de um sistema de informação que permita uma avaliação sistemática das necessidades quantitativas e qualitativas ao nível dos recursos humanos.
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