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Nota: Em todas as Especificações LNEC relativas à utilização de agregados/materiais reciclados provenientes de RCD,  existe uma nota respeitante ao requisito para avaliação da libertação de substâncias perigosas, baseada em regulamentação/legislação existente à data da sua publicação.

Enquanto não se procede à revisão das Especificações, foi decidido elaborar uma emenda que tivesse em consideração o Decreto-Lei 102-D/2020. 

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