A produção de resíduos gera impactes na saúde humana e no ambiente, quer pelos próprios resíduos gerados, que têm que ser recolhidos, tratados e eliminados, quer pelo desperdício de recursos associado.
Para evitar e reduzir esses impactes, a política de resíduos foca-se na sua prevenção e no seu aproveitamento como recurso, dando continuidade ao ciclo de vida dos materiais e devolvendo materiais e energia à economia.
A política de resíduos procura ainda assegurar a gestão sustentável dos resíduos que não podem ser prevenidos, garantindo uma utilização eficiente dos recursos naturais e promovendo os princípios da economia circular.
A gestão de resíduos tem por base uma hierarquia que promove em primeiro lugar a prevenção, seguida da (preparação para) reutilização, reciclagem, outros tipos de valorização e, por último, a eliminação.
A gestão da recolha, transporte e tratamento de resíduos é regulamentada ao nível dos resíduos urbanos e dos resíduos não urbanos, nomeadamente resíduos hospitalares e industriais, incluindo resíduos perigosos. Algumas tipologias de resíduos têm uma abordagem diferenciada, desenhada de forma a otimizar a sua gestão - são os fluxos específicos de resíduos: resíduos de construção e demolição, resíduos de pilhas e acumuladores, óleos usados, embalagens e resíduos de embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pneus usados e veículos em fim de vida.
A APA, enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, assegura e acompanha a execução da estratégia nacional para os resíduos e tem competências de licenciamento, de acompanhamento das atividades de gestão de resíduos e de emissão de normas técnicas. A APA procede ainda ao controlo operacional e administrativo das transferências de resíduos em território nacional.
A APA assegura a recolha e o tratamento da informação sobre resíduos, garantindo a validação da informação necessária à aplicação do regime económico e financeiro da gestão de resíduos - Taxa de Gestão de Resíduos (TGR).
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) são Autoridades Regionais de Resíduos e detêm competências próprias na gestão de resíduos.