Os verificadores de Pós-Avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental são pessoas com qualificação reconhecida para verificar a implementação das condições impostas pela declaração de impacte ambiental (DIA) ou pela decisão da conformidade ambiental do projeto de execução (DCAPE).
Estes verificadores realizam uma auditoria durante a fase de construção do projeto e outra durante a fase de exploração, nas condições a definir pela Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental.
O certificado de qualificação do verificador de Pós-Avaliação tem a validade de quatro anos, estando a sua validação sujeita ao cumprimento do definido no artigo 7.º do Anexo à Portaria n.º 326/2015, de 2 outubro.
A APA acompanha a atividade destes verificadores, através da realização de encontros de verificadores e da participação em auditorias de testemunho.
Legislação
O Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro de 2023, estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
Os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de Pós-Avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental são definidos pela Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, alterada pela Portaria n.º 30/2017, de 17 de janeiro.
A Portaria n.º 368/2015, de 19 de outubro, aprova os montantes das taxas no âmbito da qualificação do verificador de Pós-Avaliação, devendo ser confirmada a sua atualização aqui.
Contactos
Para obter mais informações sobre o sistema de qualificação de verificadores de Pós-Avaliação poderá contactar:
Correio eletrónico: verificadores_pos_avaliacao@apambiente.pt
Para saber mais