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As companhias de transporte marítimo abrangidas pela Diretiva CELE são obrigadas a ser detentoras de um plano de monitorização atualizado e aprovado de modo a monitorizar e comunicar as emissões anuais.

Para efeitos de apresentação do plano de monitorização, em conformidade com o Artigo 6º do Regulamento (UE) 2015/757, as companhias devem utilizar a versão eletrónica do modelo disponível no sistema de informação automatizado da União Thetis MRV, operado pela Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA), para submissão do mesmo à Autoridade Administradora competente.

Até 1 de abril de 2024, as companhias terão de submeter à autoridade administrativa um plano de monitorização para cada um dos navios abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento MRV e da Diretiva CELE. Este plano de monitorização já deve ter sido avaliado por um verificador independente acreditado e estar em conformidade com o Regulamento MRV.

Caso um navio seja abrangido pela primeira vez, pelo âmbito de aplicação do Regulamento MRV e pela Diretiva CELE, após 1 de janeiro de 2024, a companhia deve apresentar um plano de monitorização à Autoridade Administradora no prazo de 3 meses após o primeiro porto de escala do navio num porto sob jurisdição de um Estado-membro. Este plano de monitorização já deve ter sido avaliado por um verificador independente acreditado e estar em conformidade com o Regulamento MRV.

O plano de monitorização deve seguir os templates atualizados adotados pela Comissão e devem refletir as revisões introduzidas pelo Regulamento MRV, especialmente a inclusão das emissões de metano e de óxido nitroso no âmbito de aplicação desse regulamento.

 

 


 

Shipping companies covered by the EU ETS Directive are required to have an up-to-date and approved monitoring plan in order to monitor and report annual emissions.

For the purposes of submitting the monitoring plan, in accordance with Article 6 of Regulation (EU) 2015/757, companies must use the electronic version of the template available in the Union's automated information system Thetis MRV, operated by the European Maritime Safety Agency (EMSA), to submit it to the competent Administering Authority.

By 1 April 2024, companies will have to submit to the administrative authority a monitoring plan for each of the ships falling within the scope of the MRV Regulation and the EU-ETS Directive. This monitoring plan must have already been assessed by an accredited independent verifier and be in compliance with the MRV Regulation.

If a ship falls within the scope of the MRV Regulation and the EU-ETS Directive for the first time after 1 January 2024, the company must submit a monitoring plan to the Administering Authority within 3 months of the ship's first port of call in a port under the jurisdiction of a Member State. This monitoring plan must have already been assessed by an accredited independent verifier and be in compliance with the MRV Regulation.

The monitoring plan must follow the updated templates adopted by the Commission and must reflect the revisions introduced by the MRV Regulation, especially the inclusion of methane and nitrous oxide emissions in the scope of that regulation.

 

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