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Fuga de Carbono

Disponibiliza-se a lista dos setores e subsetores considerados expostos ao risco de fuga de carbono para o período de 2021 a 2030 publicada na Decisão Delegada (UE) 2019/708 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2019.

De acordo com o previsto na nova Diretiva CELE, as instalações com atividade nestes setores e subsetores vão continuar a receber 100% das licenças de emissão a título gratuito da quantidade a ser determinada nos termos do Artigo 10.º-A. As instalações dos setores e subsetores que não forem incluídos na lista receberão 30 % das licenças (até 2026), uma percentagem que será progressivamente suprimida até 2030 (Artigo 10.º-B (4)).

Disponibiliza-se ainda a Lista Preliminar de Fuga de Carbono, 2021-2030 – Comunicação da Comissão 2018/C 162/01, que apresentou os resultados da avaliação quantitativa de primeiro nível, nos termos do artigo 10.º-B (1) da Diretiva CELE, estando relacionado com a intensidade de trocas comerciais com países terceiros e com a intensidade das emissões do setor, tendo sido incluídos 44 setores. Também contém os setores e subsetores que foram considerados elegíveis para o segundo nível de avaliação, e que poderiam apresentar uma candidatura nos prazos estabelecidos na Diretiva (8 de agosto de 2018 ou 30 de junho de 2018 no caso das candidaturas por via dos Estados-Membros).

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