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O reconhecimento de que as Alterações Climáticas são um problema, no âmbito da Convenção das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, deu lugar à aprovação de um instrumento de ação a nível global, o Protocolo de Quioto, que entrou em vigor em Fevereiro de 2005. A União Europeia para garantir o cumprimento dos objetivos de redução de emissões estabelecidos neste Protocolo e no âmbito da sua estratégia de redução de emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) aprovou a Diretiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro. Esta Diretiva cria o mecanismo de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), transposta para a ordem jurídica interna pelo, comummente designado Diploma CELE, Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-lei n.º 243-A/2004, de 31 de dezembro, 230/2005, de 29 de dezembro, 72/2006, de 24 de março, 154/2009, de 6 de julho, e 30/2010, de 8 de Abril.

O Diploma CELE transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2004/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro (“Diretiva Linking”). Esta Diretiva veio proporcionar aos operadores deste regime, na Comunidade Europeia, a possibilidade de utilização de créditos de emissão gerados através de atividades de projeto elegíveis por força do Protocolo de Quioto.

Assim, a aplicação do regime CELE teve o seu início em 2005, tendo decorrido entre 2005 e 2007 o primeiro período, considerado pela Comissão Europeia como experimental e essencialmente de aprendizagem para o período subsequente: 2008-2012, que coincidiu com o período de cumprimento do Protocolo de Quioto.

Nos dois primeiros períodos de aplicação do regime CELE (2005-2007 e 2008-2012), genericamente, as regras base do regime foram a atribuição gratuita de licenças de emissão (LE), a obrigação de monitorização, verificação e comunicação de emissões e a devolução de LE no montante correspondente. A atribuição gratuita teve lugar através dos denominados planos nacionais de atribuição de licenças de emissão, PNALE I e PNALE II, que foram aprovados pela Comissão.

No período 2013-2020 com a publicação da nova Diretiva CELE, a Diretiva 2009/29/CE, incluída no Pacote Clima Energia, estas regras mudam consideravelmente, verificando-se um alargamento do âmbito com a introdução de novos gases e novos sectores, a quantidade total de licenças de emissão determinada a nível comunitário e a atribuição de licenças de emissão com recurso a leilão, mantendo-se marginalmente a atribuição gratuita, feita com recurso a benchmarks definidos a nível comunitário. Esta Diretiva foi transposta para o direito nacional através da publicação do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março.

Nos termos da legislação nacional, foi atribuído à Agência Portuguesa do Ambiente o papel de Autoridade Competente, com responsabilidades de coordenação geral do processo CELE.

TEGEE emitidos 2005-2007

Disponibiliza-se os TEGEE 2005-2007

TEGEE emitidos 2008-2012

Disponibiliza-se os TEGEE 2008-2012

TEGEE emitidos 2013-2020

Disponibiliza-se os TEGEE 2013-2020

Tabela de Atribuição Nacional 2013-2020

Disponibiliza-se a NAT 2013-2020

 

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