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Redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente

Foi publicado hoje o diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, completando a transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, através da definição dos regimes de responsabilidade alargada do produtor de determinados produtos de plástico de utilização única, bem como dos custos a suportar pelos mesmos.

 

Para mais informações consulte aqui no DRE.

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