A proposta de Programa da Orla Costeira (POC) Odeceixe - Vilamoura, que será aprovado mediante resolução do Conselho de Ministros, estabelece um conjunto de princípios e critérios para a gestão das áreas inseridas em Domínio Hídrico, dos núcleos piscatórios e das zonas ajacentes à margem, necessárias para a execução dos planos de intervenção de praia.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 44º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, as normas de gestão das respetivas áreas abrangidas podem ser desenvolvidas em regulamento próprio a aprovar pela Autoridade Nacional da Água, enquanto entidade competente para a elaboração do programa.
As peças gráficas são aqui apresentadas com maior detalhe:
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