Os produtores/embaladores abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem registar-se seguindo os passos:
- Passo 1 - Registo no SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso) - https://siliambfe.apambiente.pt
- Passo 2 - Enquadramento de produtor/embalador ou de representante autorizado
- Passo 3 – Submissão de declarações anuais (correção e estimativa), respeitantes aos produtos enquadrados, até 31 de março.
Foi prorrogado o prazo de submissão de declarações até 30 de abril de 2026 devido à migração do módulo de Registo de Produtores (Fluxos) para novo servidor:
https://siliambfe.apambiente.pt
Assim, os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 30 de abril de 2026:
- ‘Declaração Produtor Correção 2025’ para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2025;
- ‘Declaração Produtor Estimativa 2026’ para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2026.
Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 30 de abril de 2026:
- ‘Declaração RA Correção 2025’;
- ‘Declaração RA Estimativa 2026’.