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O plano de ação (PA) é destinado a gerir ruído no sentido de minimizar os problemas dele resultantes, nomeadamente pela redução de ruído e, entre outros requisitos, deve:

  • Identificar as medidas a adotar prioritariamente (num prazo de 5 anos) sempre que se detetem, a partir do respetivo MER, zonas ou recetores sensíveis onde os indicadores Lden e Ln ultrapassam os valores limite fixados no Regulamento Geral de Ruído
  • Estimar a redução do número de pessoas expostas após a adoção dessas medidas
  • Identificar quaisquer ações para a preservação de zonas tranquilas
  • Identificar as entidades competentes para a execução das medidas e ações
  • Traçar estratégia de gestão de ruído a longo prazo
  • Identificar medidas para avaliar a implementação e os resultados do próprio PA
  • Incluir um resumo da consulta pública a que foi sujeito

 

Para consultar os planos de ação em vigor em Portugal, incluindo nas Regiões Autónomas, aceda aqui.

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