O plano de ação (PA) é destinado a gerir ruído no sentido de minimizar os problemas dele resultantes, nomeadamente pela redução de ruído e, entre outros requisitos, deve:
- Identificar as medidas a adotar prioritariamente (num prazo de 5 anos) sempre que se detetem, a partir do respetivo MER, zonas ou recetores sensíveis onde os indicadores Lden e Ln ultrapassam os valores limite fixados no Regulamento Geral de Ruído
- Estimar a redução do número de pessoas expostas após a adoção dessas medidas
- Identificar quaisquer ações para a preservação de zonas tranquilas
- Identificar as entidades competentes para a execução das medidas e ações
- Traçar estratégia de gestão de ruído a longo prazo
- Identificar medidas para avaliar a implementação e os resultados do próprio PA
- Incluir um resumo da consulta pública a que foi sujeito
Para consultar os planos de ação em vigor em Portugal, incluindo nas Regiões Autónomas, aceda aqui.