Planos de Gestão de Região de Inundações| 1.º Ciclo de planeamento
A Diretiva para a Avaliação e Gestão dos Riscos de Inundações (DAGRI) transposta pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, estabelece três fases para a sua implementação, que foram realizadas de acordo com um calendário pré-definido:
- Elaboração da avaliação preliminar dos riscos de inundações e identificação das zonas com riscos potenciais significativos, a concluir em 22/12/2011.
- Elaboração de cartas de zonas inundáveis e de riscos de inundações, a concluir em 22/12/2013.
- Elaboração e implementação dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), a concluir em 22/12/2015.
- 1ª Fase - Seleção e Identificação das Zonas Críticas
Em Portugal Continental foram identificadas 22 Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI), cinco localizadas em rios internacionais e dezassete em rios nacionais. Entre as cinco bacias hidrográficas internacionais portuguesas apenas três destas têm Zonas Críticas identificadas.
As 22 ARPSI selecionadas resultaram da aplicação do critério, pelo menos uma pessoa desaparecida ou morta e no mínimo quinze pessoas afetadas (evacuados ou desalojados).
- 2ª Fase - Cartografia de Inundações e Caracterização dos Elementos Expostos
A Autoridade Nacional da Água promoveu a elaboração de cartografia sobre inundações para cada ARPSI e para três cenários hidrológicos associados aos períodos de retorno de 20, 100 e 1000 anos, considerando os seguintes parâmetros:
- Limite - extensão da inundação;
- Profundidade – altura do escoamento;
- Velocidade - velocidade do escoamento;
- Critérios adotados para valoração das consequências em função dos elementos expostos;
- Perigosidade - função da altura e velocidade de escoamento;
- Risco – combinação entre a perigosidade e a natureza dos elementos expostos
Para mais informação consulte o Relatório e os Mapas com a Cartografia produzida.
- 3ª Fase - Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI)
Os PGRI têm como principal objetivo a redução do risco de inundações, através da implementação de um programa de medidas que visa a minimização das consequências das inundações, para a população, ambiente, atividades económicas e o património. Neste sentido, foram elaborados planos para cada Região Hidrográfica (RH), com exceção da RH7 - Guadiana, onde não foram identificadas ARPSI.
O processo de planeamento teve uma fase de participação pública com início a 17 de dezembro de 2015 e decorreu até 17 de março de 2016, com a disponibilização da versão provisória dos PGRI para as sete Regiões Hidrográficas de Portugal Continental.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2016, de 20 de setembro, republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-A/2016, de 18 de novembro, aprova os Planos de Gestão de Riscos de Inundações para o período 2016-2021, cujos documentos finais podem ser consultados na tabela seguinte:
Região Hidrográfica |
PGRI |
Avaliação Ambiental Estratégica |
RH1 - Minho e Lima |
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Relatório de Controlo 2016/2017
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RH2 - Cávado, Ave e Leça |
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Relatório de Controlo 2016/2017
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RH3 - Douro |
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Relatório de Controlo 2016/2017
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RH4A - Vouga, Mondego e Lis |
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Relatório de Controlo 2016/2017
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RH5A - Tejo e Ribeiras do Oeste |
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RH6 - Sado e Mira |
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Relatório de Controlo 2016/2017
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RH8 - Ribeiras do Algarve |
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Relatório de Controlo 2016/2017
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Para saber mais