Enquanto entidade coordenadora da Comissão Técnica de Acompanhamento das águas balneares, a APA promove no portal Participa, período de 2 de janeiro a 2 de fevereiro de 2026, o procedimento de consulta pública da proposta de lista de águas balneares, costeiras, de transição e interiores, a identificar em 2026 no âmbito da legislação em vigor.
De acordo com a legislação, as águas balneares são identificadas anualmente. O diploma legal preconiza, no seu artigo 16.º, o incentivo à participação do público, nomeadamente em matéria de identificação, revisão e atualização das listas das águas balneares.
O decreto-lei aplica-se a qualquer elemento das águas de superfície onde se preveja que um "grande número" de pessoas irá tomar banho e onde a prática balnear não tenha sido proibida ou desaconselhada de modo "permanente". Nos termos do diploma legal, o número de pessoas que se banha considera-se grande com base, nomeadamente, em tendências passadas ou na presença de quaisquer infraestruturas ou instalações disponíveis, ou outras medidas tomadas para promover os banhos.
O Decreto-Lei não é aplicável:
- às águas utilizadas em piscinas, independentemente do fim a que estas se destinam;
- às águas confinadas sujeitas a tratamento ou utilizadas para fins terapêuticos;
- às águas confinadas criadas artificialmente e separadas das águas superficiais e das águas subterrâneas.
No portal Participa poderão ser consultadas as seguintes propostas de listas de águas balneares a identificar em 2026:
- águas balneares costeiras e de transição a identificar em Portugal continental;
- águas balneares interiores a identificar em Portugal continental;
- águas balneares costeiras a identificar na Região Autónoma dos Açores (também disponível aqui);
- águas balneares costeiras a identificar na Região Autónoma da Madeira.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões especificamente relacionadas com o tema em análise. Essas exposições deverão ser enviadas para os endereços eletrónicos geral@apambiente.pt ou snirh@apambiente.pt até à data de termo da consulta, devendo constar no assunto o seguinte: “Proposta de lista de águas balneares a identificar em 2026”.
Legislação mencionada:
Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio (que transpõe a Diretiva 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro).