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26 Maio, 2025

Esclarecimento sobre os PDA do Regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental

O regime jurídico de avaliação de impacte ambiental encontra-se refletido no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação.

Este regime tem sofrido várias alterações, tendo a última decorrido da publicação do Decreto-Lei nº 99/2024, de 3 de dezembro, que introduz alterações no artigo 12º do suprarreferido quadro legal.

Com esta alteração, o procedimento de definição de âmbito, até aqui facultativo, passou a ser obrigatório para centros electroprodutores de energia renovável e infraestruturas conexas.

O procedimento de definição de âmbito do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) tem como objetivo a identificação, análise e seleção das vertentes ambientais significativas que podem ser afetadas pelo projeto e sobre as quais o EIA deve incidir.

Este procedimento é suportado por uma Comissão de Avaliação constituída para o efeito, pode implicar a realização de um período de consulta pública a pedido do proponente ou por decisão da APA e culmina na emissão de uma decisão sobre os aspetos que devem ser integrados no EIA e sobre a metodologia de avaliação a adotar para cada um dos fatores a avaliar.

A referida decisão não constitui uma decisão sobre o projeto, mas sim sobre o conteúdo do Estudo de Impacte Ambiental.

Neste momento encontram-se em curso, os seguintes procedimentos de definição de âmbito:

Projeto

PDA

Parque Eólico do Paiva

246

Parque Eólico de Silves

249

Projeto solar fotovoltaico flutuante e híbrido eólico de Vilar-Tabuaço

250

Parque Eólico de Arcos de Valdevez

251

Parque Eólico de Cachopo

252

Reequipamento do Parque Eólico do Sabugal

253

Reequipamento do Parque Eólico de Tendais

254

Complexo Solar Fotovoltaico do Sado, 600MW

255

Central Solar do Pinhal Interior II - Hibridização com Parque Eólico do Pinhal Interior e respetiva Linha Elétrica Aérea 60kV

256

Após este procedimento e respetiva decisão, terá ainda de ser despoletado o respetivo procedimento de AIA, cuja decisão concluirá sobre a viabilidade ambiental do projeto.

Saiba mais sobre Avaliação de Impacte Ambiental.

 

 

 

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