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10 Julho, 2026

50 anos do acidente de Seveso

A 10 de julho de 1976, um acidente industrial ocorrido em Seveso, Itália, provocou a libertação de uma nuvem tóxica contendo dioxina, com graves consequências para a população e para o ambiente.

Este acidente tornou-se um marco na história da segurança industrial europeia, tendo inclusive sido associado à designação do instrumento comunitário criado para responder a este tipo de eventos - a Diretiva Seveso.

Esta Diretiva estabeleceu um quadro comum a nível comunitário com o objetivo da prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente.

Em Portugal, este quadro encontra-se atualmente concretizado através do regime de prevenção de acidentes graves, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, cuja aplicação é assegurada pela Agência Portuguesa do Ambiente, em articulação com ANEPC, IGAMAOT e Municípios.

Estão atualmente abrangidos por este regime 194 estabelecimentos em fase de exploração, distribuídos por dois níveis de perigosidade, inferior (127 estabelecimentos) e superior (67 estabelecimentos). Estes estabelecimentos estão localizados em 94 municípios, destacando-se os concelhos de Matosinhos, Ílhavo, Setúbal e Sines, onde estão instalados 20% de todos os estabelecimentos e cerca de 40% de todos os estabelecimentos de nível superior.

Este regime assenta no princípio de demonstração perante as autoridades competentes do conhecimento que cada operador detém do risco do seu estabelecimento, os seus procedimento e meios de prevenção de resposta a emergência, entre outros aspetos, tendo sido evidente ao longo dos anos, que existe um compromisso dos operadores nacionais relativamente ao mesmo.

Assinalar os 50 anos do acidente de Seveso é também recordar que a prevenção exige um compromisso permanente entre operadores, autoridades, trabalhadores e comunidades.

Aprender com os acidentes ocorridos, antecipar novos riscos e manter elevados padrões de segurança são condições essenciais para proteger as pessoas, o ambiente, o território e até a própria competitividade das empresas.

Saiba mais sobre o regime de prevenção de acidentes graves no portal da Agência Portuguesa do Ambiente.


 

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