Considerando a necessidade de salvaguardar a isenção e a imparcialidade do procedimento de AIA- Avaliação de Impacte Ambiental, bem como a serenidade decisória que deve estar subjacente a processos dessa complexidade, a APA-Agência Portuguesa do Ambiente tem vindo a diferir o acesso aos pareceres, decisões e relatórios produzidos pela Administração até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 6.º da LADA- Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.
A observação dos princípios e pressupostos da LADA e a necessidade de assegurar a imparcialidade decisória, que devem estar sempre subjacentes ao processo de tomada de decisão, pelo manifesto interesse público na sua divulgação, devem, no entanto, poder admitir outro procedimento.
Consolidando uma reflexão que tem vindo a ser realizada, esta Agência determinou, a partir desta data, assumir no caso específico de processos de AIA em que tenha sido determinada a aplicação da figura de modificação de projeto, a disponibilização, através do SIAIA-Sistema de Informação sobre AIA dos seguintes documentos: parecer da Comissão de Avaliação e relatório da consulta pública.