O procedimento anual de monitorização, comunicação e verificação de emissões de GEE, e devolução de licenças juntamente com todos os processos associados, é conhecido como o ciclo de cumprimento.
A partir de 2025, as entidades regulamentadas abrangidas pelo regime CELE 2 devem ser titulares de um Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE) e do respetivo plano de monitorização aprovados para a monitorização e comunicação das suas emissões anuais.
As emissões de GEE serão monitorizadas anualmente pelas entidades regulamentadas com base nas quantidades de combustíveis introduzidas no consumo, pelo que será necessário identificar e diferenciar de forma fiável e exata os setores/utilizadores finais desses combustíveis.
As entidades regulamentadas devem apresentar anualmente, até 30 de abril, um relatório sobre as emissões do ano anterior.
Calendarização:
Em 2025
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As entidades regulamentadas apresentar um pedido de plano de monitorização de emissões com a maior brevidade possível (em conformidade com o n.º 2 do artigo 75.º-B do Regulamento de Execução 2018/2066 da Comissão, na sua atual redação).
Para este efeito deverão utilizar o modelo de plano de monitorização (disponível em formulários) e remeter para cele2@apambiente.pt.
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As entidades regulamentadas devem comunicar emissões históricas relativas ao ano de 2024, até 30 de abril de 2025, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.º 2018/2066, na sua atual redação (conforme n.º 1 do artigo 33.º B do Decreto-Lei n.º 101/2024)
Para este efeito deverão utilizar o modelo Relatório de Emissões (disponível em formulários) e remeter para cele2@apambiente.pt.
A partir de 2026
os dados de emissões relativamente ao ano anterior passam a ter de ser verificados por um verificador acreditado, no âmbito do Regulamento de Execução (UE) 2018/2067.
A partir de 2028,
Uma vez comunicadas as emissões anuais verificadas por um verificador acreditado, as entidades regulamentadas passam a ter a obrigação de devolução de licenças de emissão em número equivalente às suas emissões verificadas, até 31 de maio desse ano.
Legislação:
As regras relativas à monitorização, comunicação e verificação CELE 2 estão estabelecidas em dois Regulamentos:
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Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 da Comissão, de 17 de outubro de 2023, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua atual redação;
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Regulamento de Execução (UE) 2018/2067 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, relativo à verificação de dados e à acreditação de verificadores nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua atual redação (aguarda-se publicação de regulamento específico para regime CELE 2).
Formulários
Para efeitos de pedido de plano de monitorização de emissões, as entidades regulamentadas devem utilizar os seguintes modelos disponibilizado pela Comissão Europeia:
Para efeitos de submissão do relatório anual de emissões, incluindo das emissões históricas de 2024, as entidades regulamentadas devem utilizar o seguinte modelo disponibilizado pela Comissão Europeia:
Para saber mais