O Programa LIFE, instrumento financeiro europeu para o ambiente e a ação climática, foi estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/783 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2021, para o período 2021-2027, com vista a contribuir para a biodiversidade e conservação da natureza, bem como para a transição para uma economia sustentável, circular, neutra para o clima e resiliente.
Contribuir para a transição para uma economia sustentável, circular, energeticamente eficiente, baseada nas energias renováveis, neutra para o clima e resiliente, a fim de proteger, restabelecer e melhorar a qualidade do ambiente, incluindo o ar, água e solos, e travar e inverter a perda da biodiversidade e lutar contra a degradação dos ecossistemas, inclusive através do apoio à implementação e à gestão da rede Natura 2000, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável.
Apoia ainda a consecução dos programas gerais de ação adotados nos termos do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
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Desenvolver, demonstrar e promover técnicas, métodos e abordagens inovadores, com vista a atingir os objetivos da legislação e das políticas da União, nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática, incluindo a transição para as energias renováveis e o aumento da eficiência energética, e contribuir para a base de conhecimentos e para a aplicação de boas práticas, em especial no que diz respeito à natureza e à biodiversidade, nomeadamente através do apoio à rede Natura 2000.
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Apoiar o desenvolvimento, a aplicação, o acompanhamento e a execução da legislação e das políticas relevantes da União, nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática e a transição para as energias renováveis ou o aumento da eficiência energética, inclusivamente mediante a melhoria da governação a todos os níveis por via do reforço das capacidades dos intervenientes dos setores público e privado, bem como da participação da sociedade civil.
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Agir como catalisador para o desenvolvimento em grande escala de soluções técnicas de sucesso e relacionadas com as políticas para a implementação da legislação e das políticas relevantes da União nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática e a transição para as energias renováveis ou o aumento da eficiência energética, mediante a replicação dos resultados, a integração de objetivos relacionados noutras políticas e nas práticas dos setores público e privado, a mobilização de investimentos e a melhoria do acesso ao financiamento.
Contribuir para a transição para uma economia sustentável, circular, energeticamente eficiente, baseada nas energias renováveis, neutra para o clima e resiliente, a fim de proteger, restabelecer e melhorar a qualidade do ambiente, incluindo o ar, água e solos, e travar e inverter a perda da biodiversidade e lutar contra a degradação dos ecossistemas, inclusive através do apoio à implementação e à gestão da rede Natura 2000, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável.
Apoia ainda a consecução dos programas gerais de ação adotados nos termos do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
Desenvolver, demonstrar e promover técnicas, métodos e abordagens inovadores, com vista a atingir os objetivos da legislação e das políticas da União, nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática, incluindo a transição para as energias renováveis e o aumento da eficiência energética, e contribuir para a base de conhecimentos e para a aplicação de boas práticas, em especial no que diz respeito à natureza e à biodiversidade, nomeadamente através do apoio à rede Natura 2000.
Apoiar o desenvolvimento, a aplicação, o acompanhamento e a execução da legislação e das políticas relevantes da União, nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática e a transição para as energias renováveis ou o aumento da eficiência energética, inclusivamente mediante a melhoria da governação a todos os níveis por via do reforço das capacidades dos intervenientes dos setores público e privado, bem como da participação da sociedade civil.
Agir como catalisador para o desenvolvimento em grande escala de soluções técnicas de sucesso e relacionadas com as políticas para a implementação da legislação e das políticas relevantes da União nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática e a transição para as energias renováveis ou o aumento da eficiência energética, mediante a replicação dos resultados, a integração de objetivos relacionados noutras políticas e nas práticas dos setores público e privado, a mobilização de investimentos e a melhoria do acesso ao financiamento.
O Programa LIFE está organizado segundo quatro subprogramas, nos domínios do Ambiente e Ação Climática.
Visa a proteção e o restauro da natureza e travar e/ou inverter a perda de biodiversidade, financiando projetos de conservação da natureza, em especial nos domínios da biodiversidade, dos habitats e das espécies.
Apoia projetos que contribuam para a aplicação das Diretivas Habitats e Aves da União Europeia (UE), em especial o desenvolvimento e a gestão da Rede Natura 2000, e do Regulamento sobre Espécies Exóticas Invasoras, bem como para a prossecução dos objetivos da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, em linha com o Pacto Ecológico Europeu.
Visa facilitar a transição para uma economia sustentável, circular, sem substâncias tóxicas, energeticamente eficiente e resiliente às alterações climáticas e proteger, restaurar e melhorar a qualidade do ambiente.
Cofinancia projetos no setor ambiental, em especial nos domínios da economia circular, incluindo a recuperação de recursos a partir da valorização de resíduos, da água, do ar, do ruído, dos solos e dos produtos químicos, bem como a governação ambiental, contribuindo para o desenvolvimento e execução da legislação e das políticas relevantes comunitárias em matéria de ambiente.
Este subprograma valoriza sobretudo projetos que implementem soluções inovadoras e melhores práticas, através dos chamados 'Projetos de Ação Normalizados' (SAP - Standard Action Projects). Apoia também soluções que estejam prontas a ser implementadas em condições próximas do mercado, à escala industrial ou comercial, durante a duração do projeto.
Contribui para a transição para uma economia sustentável, energeticamente eficiente, baseada em energias renováveis, com impacto neutro no clima e resiliente. Visa a aplicação e o desenvolvimento das políticas e da legislação da UE em matéria de ação climática.
Relativamente à mitigação das alterações climáticas, apoia projetos nos domínios da agricultura, da utilização dos solos, da gestão das turfeiras, das energias renováveis e da eficiência energética. Cofinancia projetos-piloto, de demonstração e de melhores práticas, que contribuam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa.
Na vertente de adaptação às alterações climáticas dá apoio a projetos no domínio da adaptação urbana, do ordenamento do território e da preparação para fenómenos meteorológicos extremos, designadamente ao nível da resiliência das infraestruturas, da gestão sustentável da água em zonas propensas a secas, da gestão das inundações e das zonas costeiras, e da resiliência dos setores agrícola, florestal e do turismo.
Em termos de governação e informação em matéria de clima, cofinancia projetos de apoio ao funcionamento do Pacto Europeu para o Clima, atividades de Financiamento Sustentável, informação, sensibilização e capacitação, promovendo a participação das partes interessadas e o envolvimento da sociedade civil na ação climática e políticas europeias.
Dá apoio à execução das políticas da UE no domínio da energia sustentável, em especial o Pacto Ecológico Europeu, a União da Energia (objetivos 2030 em matéria de energia e clima) e a estratégia de descarbonização a longo prazo da União Europeia para 2050.
Tem dado prioridade ao financiamento de 'Ações de Coordenação e Suporte': ações de elevado valor acrescentado da UE que visam eliminar obstáculos do mercado à transição socioeconómica para a energia sustentável. Normalmente envolvem múltiplas partes interessadas de pequena e média dimensão, diversos intervenientes, incluindo autoridades públicas locais/regionais e organizações sem fins lucrativos, bem como consumidores.
Este subprograma abrange cinco domínios de intervenção:
- Criar um quadro político nacional, regional e local de apoio à transição para as energias limpas;
- Acelerar a implantação da tecnologia, a digitalização, os novos serviços e modelos empresariais e o reforço das competências profissionais;
- Atrair financiamento privado para a energia sustentável;
- Apoiar o desenvolvimento de projetos de investimento locais e regionais;
- Envolver e capacitar os cidadãos na transição para as energias limpas.
O enquadramento financeiro para a execução do Programa LIFE, para o período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2027, é de 5 432 000 000 €.
Repartição indicativa:
- 3 488 000 000 € - domínio do 'Ambiente':
- 2 143 000 000 € - subprograma 'Natureza e biodiversidade';
- 1 345 000 000 € - subprograma 'Economia circular e qualidade de vida';
- 1 944 000 000 € - domínio da 'Ação climática':
- 947 000 000 € - subprograma 'Mitigação e adaptação às alterações climáticas',
- 997 000 000 € - subprograma 'Transição para energias limpas'.
Os SAP são os designados projetos LIFE tradicionais, mais comuns no LIFE, e visam concretizar os objetivos específicos deste Programa.
Destinam-se a desenvolver e demonstrar técnicas, métodos e abordagens inovadoras, contribuindo para o conhecimento e a aplicação de boas práticas.
Promovem o desenvolvimento em grande escala de soluções técnicas de sucesso, relacionadas com as políticas comunitárias de ambiente e ação climática, apoiando a implementação da legislação relevante da UE, nomeadamente mediante a melhoria da governação a todos os níveis (setores público e privado, e sociedade civil).
Os projetos SAP podem abranger qualquer temática dos quatro subprogramas LIFE, incluindo o mais recente, ‘Transição para as Energias Limpas’.
Os projetos estratégicos englobam os SNAP (Strategic Nature Projects, Projetos estratégicos de natureza), no domínio do subprograma LIFE ‘Natureza e biodiversidade’, e os SIP (Strategic Integrated Projects, Projetos estratégicos integrados), nos domínios dos subprogramas ‘Economia circular e qualidade de vida’ e ‘Mitigação e adaptação às alterações climáticas’.
Os projetos SNAP apoiam a consecução dos objetivos da União, no domínio da natureza e biodiversidade, mediante a execução de programas de ação coerentes nos Estados-Membros com o objetivo de integrar esses objetivos e prioridades noutras políticas e instrumentos de financiamento, inclusive mediante a execução coordenada dos quadros de ação prioritários adotados nos termos da Diretiva 92/43/CEE.
Os projetos SIP executam, numa escala regional, multirregional, nacional ou transnacional, as estratégias ou os planos de ação para o ambiente ou para o clima, elaborados pelos Estados-Membros e exigidos pela legislação ou pelas políticas da União em matéria de ambiente e de clima ou, na medida em que sejam relevantes, em matéria de energia, garantindo em simultâneo a participação das partes interessadas e promovendo a coordenação e a mobilização de, pelo menos, uma outra fonte de financiamento da União, nacional ou privada.
Os SNAP e os SIP destinam-se sobretudo às autoridades dos Estados-Membros responsáveis pelos planos ou estratégias decorrentes das políticas e legislação comunitária. Comparativamente a outro tipo de projetos, têm uma escala e duração mais alargada e exigem a mobilização de outros instrumentos de financiamento, para além do LIFE. As candidaturas desenrolam-se em duas fases: ‘concept note’ e ‘full aplication’.
Os projetos de assistência técnica apoiam a capacitação para SAP, a preparação de projetos estratégicos (SNAP/SIP), a preparação para o acesso a outros instrumentos financeiros da UE, ou outras medidas necessárias para preparar a ampliação ou a replicação de resultados de outros projetos financiados pelo LIFE, pelos seus antecessores ou por outros programas comunitários, a fim de cumprir os objetivos do Programa LIFE. Tais projetos podem também incluir o reforço de capacidades relacionadas com as atividades das autoridades dos Estados-Membros para uma efetiva participação no LIFE.
Os projetos de assistência técnica incluem projetos TA-R (para replicação), TA-PP (para preparação para projetos estratégicos) e TA-CAP (para capacitação dos Estados-Membros).
As ações de coordenação e apoio estão associadas ao subprograma ‘Transição para as Energias Limpas’ e visam eliminar as barreiras de mercado que dificultam a transição energética. Destinam-se à capacitação, à divulgação de informação e conhecimentos e à sensibilização, para apoio à transição para as energias renováveis e ao aumento da eficiência energética.
As CSA estão incluídas na tipologia OA - Other Actions | Outras ações.
Os PLP destinam-se a apoiar necessidades especiais para o desenvolvimento e a aplicação da política e da legislação ambiental comunitária. Estas necessidades, a serem abordadas por projetos específicos, são identificadas anualmente pela Comissão e Estados-Membros para responder às prioridades legislativas/políticas (e questões emergentes) da União Europeia.
Os PLP estão incluídos na tipologia OA - Other Actions | Outras ações.
As subvenções de funcionamento apoiam a atividade de entidades sem fins lucrativos envolvidas no desenvolvimento, na aplicação e na execução da legislação e das políticas da EU. Destinam-se organizações não governamentais (ONG) que exerçam a sua atividade principal no domínio do ambiente ou da ação climática, incluindo a transição energética, em linha com os objetivos do programa LIFE.
As taxas máximas de cofinanciamento dos projetos variam entre 60% e 95% dos custos elegíveis:
O LIFE está aberto à participação dos seguintes países terceiros:
- Membros da Associação Europeia de Comércio Livre que sejam membros do Espaço Económico Europeu;
- Países em vias de adesão, países candidatos e potenciais candidatos à UE;
- Países da política europeia de vizinhança;
- Outros países terceiros (nos termos das condições estabelecidas em acordo específico).
É possível a cooperação com outras organizações internacionais relevantes, se tal cooperação for necessária à consecução dos objetivos previstos no regulamento do programa LIFE (artigo 3º).
A Comissão e os Estados-Membros devem facilitar a coordenação e a coerência com outros fundos comunitários a fim de criar sinergias, particularmente no que respeita aos 'Projetos Estratégicos', e apoiar a adoção e a replicação de soluções desenvolvidas ao abrigo do Programa LIFE.
A Comissão e os Estados-Membros devem procurar assegurar a complementaridade a todos os níveis.