A elaboração do Programa da Orla Costeira Espichel – Odeceixe (POC-EO) corresponde à revisão e fusão num único programa especial dos três Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) em vigor no sector litoral da região hidrográfica do Alentejo:
• POOC Sintra-Sado, no troço Espichel -Sado;
• POOC Sado-Sines, na sua totalidade;
• POOC Sines-Burgau, no troço Sines -Odeceixe.
A área de intervenção do Programa de Orla Costeira Espichel-Odeceixe (POC-EO), com cerca de 476 km2, abrange 220 km da orla costeira de 6 concelhos e de 15 freguesias, e inclui, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, dos municípios de Sesimbra, Setúbal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira.
O POC-EO é composto por:
- Diretivas;
- Modelo Territorial, que apresenta a expressão gráfica territorial das diretivas.
Complementarmente, o POC é acompanhado por:
- Relatório do Programa;
- Relatório da Gestão das Praias;
- Programa de execução, que inclui o programa de medidas de gestão, proteção, conservação e valorização dos recursos hídricos e plano de financiamento;
- Relatório Ambiental, Relatório de Conformidade com a Rede Natura 2000 e Resumo Não Técnico do Relatório Ambiental;
- Indicadores qualitativos e quantitativos.
O Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e respetivos Anexos, foi aprovado pela Autoridade Nacional da Água, por deliberação de 17 de novembro de 2022 do Conselho Diretivo da APA, I.P., e publicado em Diário da República pelo Aviso n.º 23368/2022, de 12 de dezembro.
LEGISLAÇÃO
Despacho n.º 7734/2011, de 27 de maio
Resolução de Conselho de Ministros n.º 87-A/2022, de 4 de outubro – que aprova o Programa de Orla Costeira Espichel – Odeceixe (POC-EO), retificada pela Declaração de Retificação n.º 26/2022, de 17 de Outubro.
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