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Obrigatoriedade de caracterização dos resíduos

O novo Regime de deposição de resíduos em aterro, publicado pelo Anexo II, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, entrou em vigor no passado dia 01 de julho, revogando o Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto.

No entanto, com a aplicação das novas disposições têm surgido algumas dúvidas e alguns constrangimentos relativos à aplicação das alterações introduzidas pelo novo regime, nomeadamente no que diz respeito à caracterização dos resíduos não perigosos, nos termos definidos no novo diploma.

Neste enquadramento, são esclarecidas aqui as questões relativas à obrigatoriedade de caracterização dos resíduos, com base nos parâmetros da Tabela n.º 5, da Parte B, do Anexo II, do Diploma Aterros.

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