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O sistema integrado de gestão de VFV é o sistema através do qual o produtor de veículos transfere a responsabilidade pela gestão do VFV no qual o veículo se transforma, para uma entidade gestora licenciada para o efeito, que assume coletivamente essa responsabilidade (alínea eee) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017). O sistema integrado de gestão de VFV é atualmente gerido pela VALORCAR, a única entidade gestora licenciada para este fluxo específicos de resíduos.

 

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