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Procedimento de AIA - Central Solar Fotovoltaica Flutuante de Paradela

Considerando notícias recentes sobre a intervenção e decisão emitida pela APA sobre o projeto em apreço, vem a Agência Portuguesa do Ambiente esclarecer o seguinte:

  • O projeto da Central Solar Fotovoltaica Flutuante de Paradela e respetivo projeto híbrido associado surge na sequência do Despacho n.º 11740-B/2021, de 26 de novembro, através do qual foi promovido procedimento concorrencial público para a atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à rede elétrica de serviço público para eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros electroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras. 
    A abertura do referido procedimento concorrencial e identificação dos lotes a concurso, foi iniciativa do Governo tendo a APA sido incumbida de desenvolver um exercício preliminar de análise de condicionantes para suporte à seleção das áreas a sujeitar aos referidos procedimentos nas matérias da sua competência. De acordo com as regras estabelecidas no referido procedimento, tal não obsta ao necessário cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação do regime de avaliação de impacte ambiental.

     

  • O projeto foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, o qual teve início a 26 de dezembro de 2023 tendo decorrido com a tramitação prevista no respetivo regime jurídico. Nesse contexto, a APA, na qualidade de autoridade de AIA, nomeou a respetiva Comissão de Avaliação constituída por representantes da própria APA, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), do Património Cultural, do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte), da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), da Administração-Regional de Saúde do Norte (ARS-Norte) e do Instituto Superior de Agronomia / Centro de Ecologia Aplicada "Prof. Baeta Neves" (ISA/CEABN).
    Além das entidades que integraram a Comissão de Avaliação, foram ainda consultadas outras, externas à mesma, nomeadamente, a Câmara Municipal de Montalegre, a Câmara Municipal de Vieira do Minho e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
    Foi promovido um período de consulta pública de 30 dias úteis, o qual decorreu entre 24 de junho a 2 de agosto de 2024. Em paralelo, foi desenvolvida a avaliação pela Comissão de Avaliação, órgão colegial que, apesar de coordenado pela APA, integra um conjunto alargado de entidades. No caso particular, face à localização do projeto no Parque Nacional da Peneda-Gerês, o parecer setorial emitido pelo ICNF, entidade representante na Comissão de Avaliação e competente para efeitos da gestão da referida área, foi determinante para o resultado da avaliação desenvolvida e parecer técnico final emitido pela Comissão de Avaliação.
    Assim, o sentido desfavorável do parecer emitido pelo ICNF determinou também o sentido desfavorável do parecer final da Comissão de Avaliação, o qual se encontra disponível aqui.

     

  • Tendo por base o parecer emitido pela Comissão de Avaliação, a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu, a 10 de outubro último, uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) desfavorável. Salienta-se que embora a APA seja a autoridade competente para emissão da DIA, esta decisão encontra-se vinculada às decisões e pareceres setoriais emitidos em sede do procedimento de AIA, no caso em particular, ao parecer emitido pelo ICNF, autoridade nacional de conservação da natureza e entidade responsável pela gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês e pela aplicação do respetivo Plano de Ordenamento.
    A DIA, bem como a restante documentação associada a este processo de AIA encontra-se disponível no Sistema de Informação sobre AIA (SIAIA) desta Agência.

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