Considerando teor de comunicado da Associação Sistema Terrestre Sustentável divulgado no dia 9 de setembro, referenciado em algumas notícias, cumpre à APA - Agência Portuguesa do Ambiente esclarecer o seguinte:
I. O cumprimento do regime de caudais definido na Convenção de Albufeira é uma obrigação das partes que devem garantir uma gestão das reservas para garantir o regime de caudais, conforme determina os n.ºs 3 e 4 do artigo 16.º da Convenção;
Portugal tem assegurado que nos atos de licenciamento, que a gestão dos aproveitamentos tenha em consideração em primeiro lugar a garantia dos volumes necessários ao cumprimento do regime da Convenção;
II. A seca meteorológica e hidrológica que se faz sentir em Portugal e Espanha e também noutros países da Europa caracteriza-se pela sua severidade excecional, com valores de precipitação muito abaixo da média e temperaturas muito acima da média;
III. A situação hidrometeorológica na Península Ibérica é naturalmente motivo de preocupação para as autoridades de recursos hídricos dos dois países que para além de terem acionado os mecanismos nacionais de prevenção e gestão da seca (no caso de Portugal podem ser consultados os relatórios mensais em https://apambiente.pt/agua/ano-hidrologico-20212022), no âmbito da Convenção de Albufeira realizam-se mensalmente reuniões bilaterais de acompanhamento da situação hidrometeorológica;
IV. O ano hidrológico 2021/22 iniciou-se nos dois países com valores de armazenamento nas albufeiras inferiores aos que se observaram no início do ano hidrológico anterior, conforme ilustra a tabela seguinte. Os volumes totais armazenados por bacia à data de hoje estão francamente abaixo dos verificados nos anos anteriores;
01/10/2020 | 01/10/2021 | 09/09/2022 | |
Lima(PT) |
60,5% | 32,1% | 19,3% |
Minho-Sil (ES) |
53,5% | 42,5% | 47,6% |
Douro(PT) |
75,4% | 68,6% | 81,2% |
Douro (ES) | 59,0% | 43,5% | 37,1% |
Tejo (PT) |
73,5% | 67,0% | 47,4% |
Tejo (ES) |
46,1% | 41,9% | 37,1% |
Guadiana (PT) |
56,4% | 75,6% | 62,3% |
Guadiana (ES) |
30,7% | 29,5% | 24,2% |
V. Até agora tem sido cumprido o regime de caudais trimestrais, semanais e diários pelas partes, mesmo quando se verificaram condições de exceção trimestrais. A avaliação dos caudais diários na parte espanhola do Guadiana são efetuados com base nos dados medidos no Aç. de Badajoz e até agora Espanha tem garantido que está a cumprir esse regime diário, para qual não há regime de exceção, assim como Portugal tem cumprido os caudais diários na seção de Pomarão;
VI. O cumprimento do volume anual nas situações em que não haja regime de exceção apenas poderá ser aferido no final de setembro;
VII. O regime de exceção é definido considerando os valores de precipitação ocorridos num determinado período e a sua comparação com a média histórica. Os valores de precipitação ocorridos durante o ano hidrológico em curso conduziram a que fossem atingidas condições de exceção em algumas bacias, nos termos previstos da Convenção, do regime de caudais anuais:
• Bacia do Minho,
• Bacia do Douro nas seções Miranda (Castro) e Bemposta,
• Bacia do Tejo a parte portuguesa , na seção Ponte Muge,
• Bacia do Guadiana;
VIII. Face à criticidade da situação de seca nos dois países desde maio que se realizam reuniões entre a presidência da APA e da DGA no sentido de avaliar, face às disponibilidades existentes, a melhor distribuição em cada mês dos caudais a lançar, atendendo aos volumes disponíveis nas albufeiras espanholas. Esta avaliação tem conduzido a uma distribuição mais equitativa em cada semana o que tem permitido no Tejo reduzir os efeitos das marés e não permitir o avanço da cunha salina, assim como no Douro para manter uma distribuição mais equitativa em cada mês;
IX. Importa referir que a situação que hoje vivemos é-nos muito mais favorável do que aquela que vivíamos antes da assinatura da Convenção de Albufeira, em 1998, quando nenhuma obrigação de caudais existia na relação entre os dois Estados e que nos anos em que a precipitação é mais reduzida a existência de um regime de caudais definido por acordo bilateral faz toda a diferença;
X. Por outro lado temos que ter consciência que os efeitos das alterações climáticas são uma realidade e estão a verificar-se com uma intensidade e a um ritmo tal que implicam enormes desafios a toda sociedade e a ajustar os processos de transição de forma acelerada. Para discutir de forma mais detalhada esta matéria foi criado na XXII.ª Reunião plenária da CADC um GT relativo à gestão de secas e escassez. Atendendo aos efeitos das alterações climáticas e ao acentuar dos eventos extremos, com particular incidência na Península Ibérica, a criação deste grupo de trabalho vai permitir intensificar a coordenação conjunta e o desenvolvimento de ferramentas que permitam uma melhor gestão destes eventos;
XI. No que se refere aos regimes de caudais ecológicos o rio Douro caracteriza-se por uma cascata de albufeiras pelo que a manutenção de volumes diários mínimos em situação de escassez são essenciais para manter um fluxo contínuo nas albufeiras. Portugal já implementou esse regime nas albufeiras sob sua gestão. Para a bacia do Tejo esta matéria está a ser discutida no âmbito do GT Tejo criado na XXI Reunião Plenária da CADC;
XII. Prossegue o trabalho no quadro da Convenção em vigor, para aperfeiçoar os mecanismos de articulação, quer ao nível do planeamento quer na gestão, integrando ainda as exigências da DQA.