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Consulta Pública da proposta de lista de águas balneares, costeiras, de transição e interiores, a identificar em 2023

Está a decorrer, de 9 de janeiro a 9 de fevereiro, o procedimento de Consulta Pública da proposta de lista de águas balneares, costeiras, de transição e interiores, a identificar em 2023 no âmbito da legislação em vigor.

O decreto-lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado e republicado pelo decreto-lei n.º 113/2012, de 23 de maio (que transpõe a diretiva 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares) estabelece, no número 1 do artigo 4.º, que as águas balneares são identificadas anualmente. Este decreto-lei preconiza, no seu artigo 16.º, o incentivo à participação do público, nomeadamente em matéria de identificação, revisão e atualização das listas das águas balneares.

Este decreto-lei aplica-se a qualquer elemento das águas de superfície onde se preveja que um "grande número" de pessoas irá tomar banho e onde a prática balnear não tenha sido proibida ou desaconselhada de modo "permanente". Nos termos deste diploma legal, o número de pessoas que se banha considera-se grande com base, nomeadamente, em tendências passadas ou na presença de quaisquer infraestruturas ou instalações disponíveis ou outras medidas tomadas para promover os banhos.

O decreto-lei não é aplicável:

- às águas utilizadas em piscinas, independentemente do fim a que estas se destinam; 
- às águas confinadas sujeitas a tratamento ou utilizadas para fins terapêuticos; 
- às águas confinadas criadas artificialmente e separadas das águas superficiais e das águas subterrâneas. 

No portal Participa poderá consultar as seguintes propostas de listas de águas balneares a identificar em 2023:

- proposta de lista de águas balneares costeiras e de transição a identificar em Portugal continental;
- proposta de lista de águas balneares interiores a identificar em Portugal continental;
- proposta de lista de águas balneares costeiras a identificar na Região Autónoma dos Açores (também disponível aqui);
- proposta de lista de águas balneares costeiras a identificar na Região Autónoma da Madeira (também disponível aqui).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões especificamente relacionadas com o tema em análise. Essas exposições deverão ser enviadas para os endereços eletrónicos geral@apambiente.pt ou snirh@apambiente.pt até à data de termo da consulta, devendo constar no assunto o seguinte: “Proposta de lista de águas balneares a identificar em 2023".

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