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As Auditorias têm por objetivo a verificação da implementação das condições impostas pela DIA ou pela DCAPE.

As auditorias devem ser realizadas por verificadores qualificados pela APA, nos termos e condições estabelecidos na Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, e no documento Termos e condições para a realização de auditorias de pós-avaliação.

De acordo com o disposto no artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, as auditorias são solicitadas pela APA, devendo ser realizada uma auditoria durante a fase de construção e outra três anos após o início da entrada em exploração.

O relatório de auditoria deve seguir o modelo definido (e respetivo anexo).

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