A Agência Portuguesa do Ambiente tem vindo a receber um conjunto significativo de pedidos de esclarecimento relativamente à necessidade das empresas comercializadoras e instaladoras se encontrarem certificadas e inscritas na plataforma da APA, no que se refere aos apoios relativos à tipologia de intervenção “3.1 bombas de calor” do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023.
Neste sentido, vimos esclarecer o seguinte:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, compete aos Organismos de Avaliação e Certificação assegurar a avaliação e certificação das empresas para instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento de bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa, através da emissão dos respetivos certificados e a publicação das listagens de certificados emitidos.
A APA, por sua vez, divulga as referidas listagens no seu sítio da Internet, cujo link consta da tabela do ponto 6.6 do Aviso do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023, pelo que as empresas não necessitam de fazer qualquer inscrição no portal da APA para este efeito.
Relativamente às empresas comercializadoras daqueles equipamentos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei, só podem ser comercializados equipamentos não hermeticamente fechados que contenham gases fluorados com efeito de estufa, quando forem fornecidas provas de que a instalação é efetuada por uma empresa certificada. Para mais informações sobre este aspeto poderá ser consultado aqui.
Caso persistam dúvidas sobre a certificação de determinada empresa, após consulta das referidas listagens, pode esta Agência ser consultada através de e-mail dirigido a geral@apambiente.pt.