Encontra-se publicada no Diário da República a Portaria n.º 205-A/2025/1, de 30 de abril, que procede, para o ano de 2025, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares.
A presente portaria procede ainda à qualificação como praia de banhos, onde é assegurada a atividade de assistência a banhistas, pela presença de nadadores-salvadores, durante a época balnear respetiva.
É também objeto de identificação na presente portaria a lista de praias de uso limitado.