Atendendo que a avaliação de segurança radiológica das indústrias NORM (artigo 61.° Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro), não se enquadra no âmbito dos requisitos para controlo administrativo prévio, é aceite nesta fase que a mesma possa ser realizada por outras entidades, com competência demonstrada, para além das empresas prestadoras de serviços já reconhecidas pela APA. No entanto, as entidades com competência demonstrada devem promover a obtenção do seu reconhecimento de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 163.º do mesmo decreto-lei, até 2024.
O que se entende por entidade com competência demonstrada?
Entende-se por entidades com competência demostrada, as que tenham capacidade técnica e laboratorial para realizar a avaliação de segurança radiológica de indústrias NORM. Considera-se para tal que estas entidades tenham desenvolvido e publicado estudos científicos na área da proteção radiológica sobre temáticas NORM e que estes estudos tenham sido sujeitos a revisão por pares.
Estas entidades podem ser:
- Laboratórios de Estado;
- Instituições do Ensino Superior;
- Centros de Investigação;
- Outras entidades do sistema científico nacional.
Como verificar se é uma entidade com competência demonstrada?
As entidades que pretendam demonstrar que têm capacidade técnica e laboratorial para realizar a avaliação de segurança radiológica de indústrias NORM, deverão enviar à APA:
- informação detalhada dos métodos e técnicas utilizadas;
- evidência bibliográfica dos estudos realizados e publicados.
Entidade | Contacto |
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Universidade de Coimbra – Laboratório de Radioatividade Natural da Faculdade de Ciências e Tecnologia | |