A partir de 01/07/2024, com a produção de efeitos das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 139-D/2023 no regime jurídico da proteção radiológica, a autoridade competente para práticas com exposições médicas é a Entidade Reguladora da Saúde.
Para mais informações sobre distribuição das atribuições da Autoridade Competente entre ambas as entidades, consultar a Nota Interpretativa Conjunta.
Todos os pedidos em curso junto da APA sobre práticas com exposições médicas são transferidos para a Entidade Reguladora da Saúde na referida data, que continuará a sua tramitação. Os pedidos decididos pela APA até 30/06/2024 serão comunicados aos titulares correspondentes.
Novos pedidos sobre práticas com exposições médicas devem ser dirigidos à Entidade Reguladora da Saúde.
Esta informação será atualizada e complementada sempre que pertinente.
Para saber mais