O associativismo ambiental desempenha um papel central na promoção da cidadania ambiental e na participação ativa da sociedade civil na proteção e valorização do ambiente. As Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) são agentes fundamentais neste processo, desenvolvendo ações de interesse público junto das comunidades e contribuindo para uma sociedade mais informada, participativa e sustentável.
O Registo Nacional das ONGA e Equiparadas (RNOE), gerido pela APA, enquadra-se na Lei n.º 35/98, de 18 de julho, e na Portaria n.º 478/99, permitindo o reconhecimento formal das ONGA enquanto parceiras relevantes na ação ambiental.
Todas as ONGA legalmente constituídas podem solicitar a sua inscrição no RNOE, sendo classificadas de acordo com o seu âmbito de atuação:
• Nacional;
• Regional;
• Local.
A inscrição no RNOE constitui uma mais-valia para as organizações, permitindo, entre outros aspetos:
• o reconhecimento institucional da sua atividade;
• o reforço da sua legitimidade enquanto representantes da sociedade civil;
• o acesso a benefícios previstos na lei, nomeadamente a possibilidade de beneficiar da consignação de 1% do IRS, nos termos da legislação em vigor, desde que cumpridos os requisitos legais.
A APA incentiva as ONGA e entidades equiparadas a conhecerem melhor o RNOE e a avaliarem a sua inscrição, reforçando assim a rede nacional de organizações dedicadas à defesa do ambiente e à sustentabilidade.
Saiba como proceder ao registo no RNOE em Registo Nacional ONGA | Agência Portuguesa do Ambiente e consulte a monofolha informativa.