Com a publicação do diploma “SIMPLEX Ambiental” (Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro), foram simplificadas várias regras de licenciamento ambiental em Portugal.
Esse diploma mandata a Agência Portuguesa do Ambiente a efetuar a adaptação da plataforma informática Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente SILiAmb – Módulo de Licenciamento Único de Ambiente aos requisitos da nova legislação.
A APA concluiu, na data prevista, todas as alterações à referida plataforma, nomeadamente a implementação no âmbito:
a) do regime de AIA, a análise ambiental de corredores, a alteração de limiares e de regras de enquadramento;
b) do regime de licenciamento ambiental, a eliminação do prazo de validade da licença e como consequência a necessidade da sua renovação, bem como as regras de enquadramento e a eliminação da necessidade de obtenção de Título de Emissões para o AR no caso de instalações abrangidas por Licença Ambiental;
c) do regime de Reutilização de Águas Residuais, das novas regras de enquadramento e novos formulários para comunicações prévias com prazo;
d) do regime de Utilização de Recursos Hídricos, das novas regras de enquadramento, novos formulários, na ótica de um Título de Utilização de Recursos Hídricos por utilizador e estabelecimento, bem como a renovação automática;
e) do regime de Operações de Tratamento de Resíduos, das novas regras de enquadramento para operações de resíduos realizadas em estabelecimentos abrangidos pelo Regime de Indústria Responsável e para os resíduos provenientes de depósitos minerais e de massa minerais.
Transversalmente a todos os regimes, foi implementado o algoritmo da contagem de prazos com a eliminação da etapa de verificação da instrução, bem como da suspensão imediata dos prazos no caso de pedido de elementos adicionais.